Nos termos do Artigo 30º, do Decreto-Lei nr. 27/2008, de 11 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei nr. 24/2016, de 29 de junho, as entidades da Administração Pública devem encaminhar à Comissão da Função Pública o seu mapa de pessoal para consolidação e integração à proposta de Orçamento Geral do Estado a ser apreciada pelo Governo e posteriormente encaminhada ao Parlamento Nacional.
O mapa de pessoal deve integrar o pessoal existente e necessário ao funcionamento dos serviços, conforme o formulário Formatu Mapa Pessoal 2018-2019 (Versão DOCX).
A CFP solicita seja o mapa preenchido e encaminhado à Comissão da Função Pública até o dia 15 de outubro/2018.
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